Economia

Ex-Tarifário

No Brasil, existem três possibilidades de alteração da Tarifa Externa Comum, por mecanismo de "Ex" Tarifário de BK e BIT, em virtude de desabastecimento e via inclusão na Lista de Exceção à TEC.

A - Por mecanismo de "Ex" Tarifário de BK e BIT


Para reduzir custos de investimentos e modernizar o parque industrial nacional, bem como melhorar a infra-estrutura de serviços do País,quando envolvem aquisição de bens de capital sem fabricação nacional, pode ser solicitada a redução temporária no Imposto de Importação, para 2%, por dois anos, pelo mecanismo de Ex-tarifário.

Esta redução temporária da alíquota somente pode ser concedida para Bens de Capital e Bens de Informática e de Telecomunicações, assim como de suas partes, peças e componentes, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK e BIT, respectivamente, e desde que fique comprovado que não existe produção nacional do equipamento.

Para tais concessões são temporariamente criados “Ex” nas NCM, com numeração própria e com uma descrição especial dos equipamentos pretendidos Estes pedidos são deferidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), mediante proposta do Comitê de Análise de "Ex-Tarifários" - CAEx, constituído no âmbito do MDIC.

A Resolução Camex no 35, de 22 de novembro de 2006, estabelece procedimentos e o roteiro para se pleitear Ex-tarifários. Os pedidos devem ser dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC.

Cabe destacar que para estas exceções temporárias, o Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul aprovou as Decisões CMC nos 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06 e 61/07.

A Decisão CMC nº 34/03, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 5.078, de 11 de maio 2004, estabeleceu o “Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos”, semelhantes às adotadas pelo Brasil em seu regime atual de concessão de Ex-tarifários e que vigoraria no Mercosul a partir de 1o de janeiro de 2006, mas teve o seu prazo prorrogado para 1º de janeiro de 2009 pela Decisão CMC nº 40/05, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 5901/2006. Esse novo regime prevê uma Lista Comum, com redução temporária a 0%, por até 2 anos, da tarifa de importação dos quatro Estados-Partes, desde que fique atestado pelos quatro membros de não há produção regional do equipamento. Se não houver consenso sobre a inclusão de determinado BK nessa Lista Comum, as concessões atuais, bem como as novas, poderão permanecer nas chamadas Listas Nacionais, com tarifas reduzidas a 2%, sem qualquer prejuízo para o Brasil do sistema atual. Cada Estado-Parte envidará esforços para a incluir progressivamente os itens de suas Listas Nacionais na Lista Comum, pois, a partir de 1o de janeiro de 2011, as Listas Nacionais deixarão de existir. Ressalta-se que o novo Regime Comum só beneficiará equipamentos novos, sem produção regional.

Como a partir de 1o de janeiro de 2009 a base legal da concessão desses Ex-tarifários vai mudar, as Resoluções mais recentes da CAMEX não estão concedendo o prazo usual de 2 anos, mas fixando as vigências até 31 de dezembro de 2008. Para os Ex de Bens de Capital concedidos dessa forma, com prazo inferior a 2 anos, os investidores não devem se preocupar porque a CAMEX, pela Resolução 48, de 24/07/2008, já tornou público que irá prorrogar, por um prazo mínimo de 6 meses, os Ex-tarifários concedidos a partir da Resolução CAMEX 22, de 27/06/2007, com base na nova fundamentação legal do Mercosul.

Porém, os atuais Ex-tarifários especiais com 0% não poderão ser prorrogados desta forma, e somente poderão retornar a esta alíquota se ficar comprovada a inexistência de produção regional e integrarem a Lista Comum.

Ou seja, as empresas que tenham interesse em prorrogar o prazo de Ex-tarifários concedidos antes da Resolução CAMEX 22/07 e cuja vigência também expire em 31/12/2008, deverão apresentar pedido de prorrogação à SDP/MDIC.

No novo Regime do Mercosul ainda não há qualquer decisão sobre o tratamento a dar aos Ex de Sistemas Integrados (SI) e os Ex de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

A Decisão CMC nº 33/03, cujos prazos foram prorrogados pelas Decisões 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, apenas instrui que seja negociado um regime comum para Bens de Informática e Telecomunicações, sem fazer qualquer referência a que o mesmo seja de redução de tarifas. O assunto ainda está em estudo no âmbito interno de cada país. Mas a Resolução CAMEX 49, de 24/07/2008, já adiantou que se o Mercosul prorrogar a possibilidade de exceções em BIT, os Ex-tarifários desta natureza também serão prorrogados.

Todas as Decisões do CMC podem ser obtidas no site do Mercosul, no endereço: https://www.mercosul.gov.br/normativas/Lista.asp

Roteiros de solicitação para pleitos de Ex tarifários:


  • Roteiro Ex tarifário – Novo
  • Roteiro Ex tarifário – Renovação
  • Roteiro Ex tarifário – Alteração de redação ou de NCM de Ex

No âmbito da SECEX, outras informações sobre este assunto podem ser obtidas com os seguintes técnicos da Coordenação-Geral de Integração Regional - CGIR:

  • Eliane de Souza Fontes - Coordenadora-Geral Tel.(61) 2109-7052 Fax. (61) 2109-7385 E-mail: Eliane.Fontes@desenvolvimento.gov.br Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 714, Brasília DF, CEP 70053-900.
  • Edgar Luiz Rodrigues Tel: (61) 2109-7934 Fax: (61) 2109-7385 E-mail: Edgar.Rodrigues@desenvolvimento.gov.br Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 715, Brasília DF, CEP 70053-900

B - Em virtude de desabastecimento


Para atenuar os problemas decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda inesperados, em virtude de desabastecimento no Mercosul, a Resolução 69/00, do Grupo Mercado Comum (GMC), permite que os Estados Partes apliquem reduções temporárias das alíquotas de importação de códigos tarifários da Tarifa Externa Comum (TEC), com prazos de vigência definidos e limitados a quotas.

As ações têm caráter pontual e excepcional, e os pedidos devem ser apresentados com o preenchimento de roteiro próprio, disponível neste site, e respeitados os seguintes parâmetros:

  • Impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;
  • Não implicarão, em nenhum caso, restrições ao comércio intra- Mercosul;
  • Implicarão, sempre, a adoção de alíquotas inferiores à TEC;
  • As reduções de alíquotas serão autorizadas com limites quantitativos;
  • Período de aplicação de até 12 meses;
  • Não afetarão as condições de competitividade relativa na região tanto dos produtos objetos das medidas, como dos bens finais obtidos a partir destes;
  • Preservarão uma margem de preferência regional;
  • Para os produtos agropecuários, ter-se-á em conta a sazonalidade da oferta intra-Mercosul;
  • Serão levados em consideração outros elementos relevantes, tais como eventuais práticas desleais de comércio de terceiros países, assim como os investimentos que produzam aumento significativo da oferta regional durante o período de execução das medidas.

Além disso, cada Estado Parte não poderá dispor do benefício concedido a mais de 20 códigos, simultaneamente. As solicitações feitas em decorrência de situações de calamidade ou risco à saúde pública não serão consideradas para o limite estabelecido.

A Resolução Camex nº 9, de 25 de abril de 2002, estabeleceu os procedimentos e roteiro para os pedidos de redução temporária, bem como criou o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC 69/00 (GTAR-69), com a participação dos Ministérios pertencentes à Camex, que ficou incumbido de administrar internamente as análises dos pleitos brasileiros e dos demais parceiros do Mercosul. A secretaria do GTAR-69 foi atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda. Os roteiros foram alterados pela Resolução CAMEX no 30, de 5 de outubro de 2004, e Resolução CAMEX no 38, de 06 de dezembro de 2006.

Roteiro de Desabastecimento 69/00

Documentos em formato Word (DOC) para preenchimento.
Ao protocolar o pedido, deverá ser anexada uma cópia impressa e outra em meio magnético

A Resolução GMC 69/00 foi revogada e substituída pela Resolução GMC 08/08, de 20/06/2008, que ampliou a abrangência de tais concessões. No entanto, essa nova normativa somente entrará em vigor após sua protocolização junto à ALADI, como um Protocolo Adicional ao ACE-18, e após incorporação ao ordenamento jurídico dos 4 Estados-Partes do Mercosul.

No âmbito da SECEX, outras informações sobre este assunto podem ser obtidas com a seguinte técnica da Coordenação-Geral de Integração Regional - CGIR:

  • Eliane de Souza Fontes - Coordenadora-Geral Tel.(61) 2109-7052 Fax. (61) 2109-7385 E-mail: Eliane.Fontes@desenvolvimento.gov.br Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 714 Brasília DF, CEP 70053-900.

Endereços para apresentar pedidos e obter mais informações:

Ministério da Fazenda

    a) Em Brasília:
  • Esplanada dos Ministérios, Bloco "P", Edifício-Sede, 3º andar, sala 301, Tel:(61) 3412-2355 - Fax (61)3412-1752 Brasília - DF, CEP 70048-900;

  • b) No Rio de Janeiro:
  • Avenida Presidente Antônio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20020-010

C - Via de inclusão na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC


Desde o início de implantação da TEC, os Estados Partes do Mercosul foram autorizados a manter alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC.

No momento, com base no que dispõem as Decisões CMC nos 68/00, 31/03, 38/05 e 59/07, o Brasil está autorizado a manter, até 31 de dezembro de 2010, uma lista de 100 códigos NCM como exceções à TEC, sendo que, a partir de 2009 deve iniciar uma redução do número de códigos, da seguinte forma:

93 itens, de 01/02/2009 a 31/01/2010
80 itens de 01/02/2010 a 31/07/2010
50 itens de 01/08/2010 a 31/12/2010

Estas exceções temporárias podem, contemplar níveis de alíquotas inferiores ou superiores às da TEC, desde que não ultrapassem os níveis tarifários consolidados na OMC.

As inclusões ou retiradas de produtos nesta Lista devem respeitar os prazos estabelecidos pela Decisão CMC no 59/07, de 31 de janeiro e 31 de julho de cada ano. No Brasil, os pedidos correspondentes são apreciados por Grupo Técnico Interministerial constituído no âmbito da CAMEX e aprovados por Resoluções da CAMEX.

O roteiro para os pedidos é o indicado a seguir:

Roteiro de inclusão de produto na Lista de Exceções à TEC

Ao protocolar o pedido, deverá ser anexada uma cópia impressa e outra em meio magnético.
Endereços para apresentar pedidos e obter mais informações:

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 702,
Brasília DF, CEP 70053-900
Tel. (61) 2109-7050/ 2109-7090
E-mail: CAMEX@desenvolvimento.gov.br

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